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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Isenção de Impostos na compra de automóveis - deficiente auditivo

Oi Paulo!

Olha que surpresa eu tive lendo hoje a resposta da pergunta a uma internauta sobre a lei de descontos para portadores de necessidades especiais.

Há um tempo atrás fui tentar comprar um carro para meu cunhado que tem deficiencia auditiva profunda e alegaram que esta categoria não estava inclusa na lei, para minha surpresa leio que no decerto nº 5.296 de 2004 isto foi contempaldo é isso? então agora ele já tem direito? acho que esta comunidade não está sabendo disso.Foi muito bom teres te ampliado bem nas clausas, porque sou muito leiga em leis.ISTO É REAL? nem acredito quase...

Bia
Olá, Bia!

Na verdade, as leis ainda excluem o deficiente auditivo. Há tempos, tenho apontado o fato de que as leis de isenção na aquisição de veículos perderam o foco. As sucessivas emendas criaram uma leis sem fisionomia definida. A redação original da lei exigia dois requisitos básicos: 1) Deficiência física e; 2) Impossibilidade de dirigir veículos comuns. O objetivo inicial foi conferir o benefíco apenas nos casos de deficiência anatômica. A comprovação da deficiência seria a incapaciade para dirigir veículos comuns. Com as sucessivas alterações, a lei ficou um tanto estranha. Hoje, um deficiente visual pode adquirir com isenção um veículo comum, sem qualquer adaptação e cadastrar um condutor, um parente, por exemplo. Veja que esquisitice! O deficiente visual pode fazer isso, mas o deficiente renal crônico, o portador de neoplasia colo-retal, o deficiente auditivo e outros, não podem. Pretendo me aprofundar mais no estudo e nas alterações dessas leis, mas, de antemão, vejo uma disparidade inadmissível de tratamento entre deficientes que, afinal de contas, têm algo em comum, que deveria ser levado em consideração, acima de tudo: a vulnerabilidade social e financeira.

Paulo Benevento
Advogado - Diretor Jurídico da RFCCESP

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